quarta-feira, 12 de abril de 2017

DILEMA ÉTICO

Por: Romário Milhomem da Cruz

Interessante é, como um dilema moral nos coloca em situações complicadas de se resolver, e, onde a nossa decisão terá que levar (ou não) em conta a razão, utilitarismo e princípios que norteiam a nossa moral individual.
O dilema do trem desgovernado, é um clássico exposto pelo filósofo e psicólogo evolutivo Joshua Greene – Universidade de Harvad. Nesse dilema, encontramos diversas questões, por exemplo: É admissível condenar uma vida para salvar a vida de outros? Podemos mensurar o valor de uma vida pela outra? Acredita-se que, pelo senso comum, em sua maior parte, as pessoas afirmariam que sim, por isso, estriam dispostas a mudar o trajeto do trem para salvar o maior número de passageiros.
Conforme Marton (2008), numa pesquisa feita pela revista Time, 97% dos leitores salvariam os 5. Observa-se que, esse comportamento está conforme a teoria utilitarista de John Stuart Mill, que tem orientação baseada na seguinte argumentação: deve-se buscar atingir a felicidade (prazer) para a maior poção possível de pessoas.
Mas, onde estar a consequência dessa máxima filosófica? Imaginando esse mesmo dilema em uma situação de guerra, assim como Marton (2008) observou, será que se multiplicando esses números por 1 milhão, não estaria apresentando um problema, já que essa ética utilitarista sempre ira sacrificar a menor parte em prol da maior felicidade, ou seja, mataria 1 milhão de pessoas para salvar 5 milhões?
Observa-se que esta ética, se transformou na fundamentação de governos totalitários que surgiram na primeira metade do século XX, e que por consequência, arruinaram, dentro da sua perspectiva de utilidade, as minorias do seu tempo, no qual, podemos verificar que eram tão inocentes como o homem que encontrava-se sozinho nos trilhos do trem desgovernado.
Colocando-se essa questão através da ótica da Declaração Universal do Direitos Humanos - DUDH, ao escolher sacrificar uma pessoa para salvar outras cincos, significaria ir de oposto aos direitos humanos daquela vida, pois, no artigo 3º da DUDH diz que: Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, ou seja, é inestimável o valor de cada vida e não é admissível que utilizemos de nossa pequena razão para lhe tratar com essa questão.
Assim sendo, justifico a minha resposta afirmando que, por ter a capacidade ética limitada pela razão e pelas normativas sociais, e, pelo caráter da urgência em se obter uma atitude, salvaria as cinco vidas dentro do trem, mesmo correndo o risco de ter realizado uma escolha injusta ao ferir o direito básico à vida.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


MARTON, Fábio. Dilemas Morais: o que você faria? Revista eletrônica Super Interessante. Disponível em: < http://super.abril.com.br/cultura/dilemas-morais-o-que-voce-faria/>. Acessado em: 12 de abril de 2017.


UNESCO, Representação no Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Brasília, 1998.

A ÉTICA COMO OBRIGATORIEDADE: TEORIAS ÉTICAS

Por: Romário Milhomem da Cruz

            Ao analisar-se a ética e a moral como instrumentos norteadores de comportamentos e princípios das ações dos sujeitos, é adentra num ramo da filosofia que trata da conduta do homem e a definição do que é bom e ruim. Por isso, como uma disciplina a ser explorada, a ética pode ser observada por duas direções, a posição teleológica e a deontológica.
            Para iniciar essa análise, a ética deontológica apresenta-se como uma posição fundamentalmente direcionada a valorização da conduta humana, na qual pode caracteriza-se como benéfica ou não em si própria, sendo que o seu discernimento se dá pelo indivíduo de forma subjetiva, livre do seu ordenamento no âmbito fático.
Observando essa lógica, podemos traçar uma ponte até o filosofo Immanuel Kant, por meio do seu imperativo categórico: "Age externamente de tal maneira que o uso livre do teu arbítrio possa coexistir com a liberdade de todos segundo uma lei universal" (ALMEIDA, 2006), que traduzindo para a sociedade, trata-se de uma atitude e um comportamento direcionado pelo dever, sendo esses governados pela razão. Essa máxima de Kant pode ser tida como única e geral, conduzindo toda ação a ser fundamentada e transformada em uma lei universal, fomentando a uma conduta humana almejada ética e moralmente.
Por outro lado, Gomes (2017), apresenta a ética teleológica como a posição que: “valoriza o resultado da conduta humana e a sua capacidade de gerar o maior bem-estar possível”. Nesta fundamentação, encontramos pensadores como Jeremy Bentram e Jonh Stuart Mill, que ocuparam-se com o princípio da felicidade maior para ordenar/estabelecer se certo comportamento é moral ou não. Podemos verificar esse posicionamento quando Mill (2014, p. 43), afirma que: “devemos tratar as pessoas como fins, e nunca como simples meio ao serviço de interesses pessoais ou sociais”.
Assim, a ética teleológica confirma a sua aceitação como benéfica, o comportamento que concebe efeitos empíricos proveitosos ao contentamento do mais amplo interesse, favorecendo a maior abrangência de indivíduos possível.
Assim, observou-se que, as duas posições éticas exploram sobre a conduta humana mais benéfica, como Gomes (2017) afirma: “seja aquela capaz de aprimorar o caráter do indivíduo ou então aquela destinada à realização das necessidades trilháveis rumo à felicidade”.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


ALMEIDA, Guido Antônio de. Sobre o princípio e a lei universal do Direito em Kant. Kriterion vol.47 no.114 Belo Horizonte Dec. 2006


GOMES, Rodrigo. Ética deontológica e ética teleológica. Disponível em: < https://www.academia.edu/13960078/%C3%89TICA_DEONTOL%C3%93GICA_E_%C3%89TICA_TELEOL%C3%93GICA?auto=download>. Acessado em: 03 de abril de 2017.


MILL, John Stuart. Utilitarismo. Tradução Ricardo Marcelino Palo Rodrigues. São Paulo: HunterBooks, 2014.