Romário Milhomem da Cruz
Falar
de direitos e deveres do cidadão é abrir um diálogo da sociedade com a
legislação brasileira, é ter consciência que independentemente do contexto
social, cor, credo ou gênero, todos os brasileiros dispõe de uma série de
privilégios e obrigações com a sociedade. Para isso, é preciso que todos os
cidadãos devem ter o conhecimento necessário para exercer sua cidadania plena,
saber como é importante praticar o uso de seus direitos, cobra-los se
necessários, e de seus deveres.
Porém, o que se ver na
prática é direitos sendo negados aos cidadãos por falta de conhecimento mínimo
da legislação, ou deveres sendo feridos pela cultura da corrupção e do
comodismo. Um grande exemplo desta realidade está no meio acadêmico, onde
muitas pessoas não são inseridas neste universo devido à falta de condições
financeiras ou por não terem usufruídos de uma base educacional suficientemente
qualificada para prepara-los ao ingresso do ensino superior.
Observando, muitos
cidadãos deixam de exercer sua cidadania por não conhecer seus direitos e
deveres como membro da sociedade a qual se encontra inserido. Carbonell (2016)
diz que, os direitos e deveres do cidadão estão previstos na Constituição do
Brasil, principalmente no Título II, Capítulo I (Dos direitos e deveres
individuais e coletivos), mais o que se constata é que pouco tem acesso a essas
informações.
No município de Porto
Franco, estado do Maranhão, essa realidade aos poucos vem sendo superada com a
implantação de dispositivos que viabilizam a execução dos direitos da população
e cobrança dos deveres dos mesmos. Por exemplo, a aplicação dos deveres como
respeito e cumprimento da legislação são zelados por órgãos como a Câmara
Municipal, Os Fóruns das Justiça Civil e Eleitoral, a rede de Educação, a rede
de Saúde, Polícia Militar e Civil, Conselho Tutelar, CRAS, Casa do Idoso,
Centro de Referência da Mulher, entre outros mecanismos públicos que zelam por
outros deveres e direitos básicos como apresenta Carbonell (2016);
DEVERES
- Escolher, através do voto, os governantes do
país (presidente da República, deputados federais e estaduais; senadores,
prefeitos, governadores de estados e vereadores);
- Respeitar os direitos dos outros cidadãos,
sejam eles brasileiros ou estrangeiros;
- Tratar com respeito e solidariedade todos os
cidadãos, principalmente os idosos, as crianças e as pessoas com deficiências
físicas;
- Proteger e educar, da melhor forma possível,
os filhos e outras pessoas que dependem de nós;
- Colaborar para a preservação do patrimônio
histórico-cultural do Brasil;
- Ter atitudes que ajudem na preservação do meio
ambiente e dos recursos naturais.
DIREITOS
- Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade;
- Direito à educação, saúde, moradia, trabalho e
lazer;
- Proteção à maternidade e à infância;
- Liberdade de manifestação de pensamento, sendo
vedado o anonimato;
- Seguir a crença religiosa que desejar;
- Exercer a profissão que quiser, respeitando as
exigências relacionadas às qualificações profissionais;
- Não ser tratado de forma desumana ou
degradante. Não ser submetido a atos de tortura física, psicológica ou de
qualquer outra natureza.
REFERENCIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário